Lei 2221 - Multa Moral

Lei nº 2.221, de 26 de setembro de 2013.

(De autoria dos Vereadores da gestão 2013-2016)

 

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA MULTA MORAL PARA O ESTACIONAMENTO IRREGULAR EM VAGAS DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica criada a “Multa Moral” para o estacionamento irregular em vagas privativas de estabelecimentos particulares destinadas às pessoas portadoras de deficiência e idosos.

 

Art. 2°. -A “Multa Moral” será aplicada por agentes da fiscalização de trânsito em forma de adesivo que deverá ser colado no vidro lateral do motorista constando a seguinte frase: “Rapidinho não! Respeite quem mais precisa - Vaga privativa para idosos e pessoas portadoras de deficiência - Uma Campanha de Educação no Trânsito - Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões”.

 

§ 1°.O Poder Executivo regulamentará a criação do modelo adesivo da Multa Moral.

 

§ 2°.Para os fins desta Lei os estabelecimentos particulares que pretenderem participar da companha “Multa Moral” poderão conveniar-se com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal