Lei 2219 - Regulamentação do Duodécimo

LEI Nº 2.219, de 19 de setembro de 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 62, INCISO XXII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.O valor orçamentário destinado à Câmara municipal, referente à rubrica - 3.0.00.00.00 -  “despesas correntes” - e o referente à rubrica 4.0.00.00.00 - “despesa de capital” - 4.4.00.00.00 – investimentos - 4.4.90.00.00 - natureza da despesa - aplicações diretas - 4.4.90.52.00 – natureza da despesa - 01.031.0001.2.001 classificação funcional -  Especificação - “Equipamentos e material permanente” deverão ser despendidas mensalmente pelo Poder Executivo, na forma de duodécimos, a serem enviados até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 2º.O valor orçamentário destinado à Câmara Municipal, referente à rubrica - 4.0.00.00.00  - despesa de capital - 4.4.00.00.00 -  investimentos - 4.4.90.00.00 – natureza da despesa - aplicações diretas - 4.4.90.51.00 - natureza da despesa 01.031.0060.1.032 - classificação funcional - Especificação - “Obras e Instalações”, por se tratarem de valores que não serão despendidos mensalmente, será colocado pelo Executivo Municipal à disposição da Câmara Municipal dentro de quinze dias de sua requisição, após a medição intermediária da obra a ser executada, até a medição final e conclusão da obra.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 2013.

 

Eduardo Henrique Massei

                                                           Prefeito Municipal