Lei 2216 - Transposição de recursos na Câmara

LEI Nº 2.216, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

 

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 37.000,00.

 

Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º -Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.16.00.00 - Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil .............................. 12.000,00

 

010311001.2.202- AQUIS. DE VEÍCULOS, EQUIP.E MAT.PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente........................................25.000,00

 

                        Art. 2º - O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil...............................37.000,00

 

Art. 3.º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de setembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal