Lei 2215 - Desafetação da Rua José Bonifácio, Distrito Industrial, para Programa Água Limpa

    LEI Nº 2.215, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE: “DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA  DA MATRÍCULA nº 70.841 DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA NO DISTRITO INDUSTRIAL”.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte da Rua José B. A. e Silva da Matrícula nº 70.841 do Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia no Distrito Industrial do município de Bom Jesus dos Perdões, com as seguintes descrições:

 

“Inicia na estaca nº 24 confrontando com a gleba C e com a Marginal da Rodovia D. Pedro I, desta segue em linha reta pela Marginal da Rodovia D. Pedro I, sentido Atibaia-Nazaré Paulista na extensão de 28,58 metros, até a estaca nº 25; desta estaca deflete à direita e segue em curva na extensão de 14,14 metros, e segue confrontando com a Gleba B num rumo de 76º39’58’’ NW com 10,00 metros daí deflete à direita confrontando com a designada área 2, com 14,00 metros, daí deflete à direita com uma distância de 9,00 metros num rumo de 76º39’58’’ SE e em curva na extensão de 14,14 metros até a esta nº 24 onde teve início e finda, perfazendo uma área total de 291,23 m²”.

 

Art. 2º - A área desafetada será destinada à construção de parte da Estação Elevatória de Esgoto atendendo às necessidades do processo nº 310/2013, assinado com a Secretaria de Saneamento Básico e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 2.013.

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal