Lei 2214 - Desafetação no Parque Hortência para Programa Água Limpa

   LEI Nº 2.214, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE: “Desafetaçãoda área destinada ao Sistema de Recreio do Parque Hortênsia, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, de parte da matrícula sob o nº 41.604, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia”.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOUe o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGAa seguinte LEI:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de sistema de recreio do Parque Hortênsia, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, de parte da matrícula sob o nº 41.604, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, com as seguintes descrições:

 

“Sistema de Recreio com a área de 621,40 m², com início na Avenida Marginal confrontando com propriedade de Justino de Freitas, deste ponto segue confrontando com a mesma rua numa distância de 49,00 metros, daí deflete a direita em curva na distância de 18,00 metros confrontando com a mesma rua daí segue em linha reta com uma distância de 20,00 metros, confrontando com a mesma rua e com a área de consolidação da marginal, daí deflete a direita novamente a uma distância de 77,00 metros até o ponto de origem”.

 

Art. 2º - A área desafetada será destinada à construção de parte da Estação Elevatória de Esgoto atendendo às necessidades do processo nº 310/2013, assinado com a Secretaria de Saneamento Básico e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 2.013.

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal