Lei 2213 - Programa SESI - Atleta do Futuro

LEI Nº 2.213, DE AGOSTO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA “PROGRAMA SESI – ATLETA DO FUTURO” COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e posteriores termos aditivos com o Serviço Social da Indústria – SESI, com o fim de estabelecer cooperação técnica e financeira para a implantação de atividades do “Programa SESI-SP Atleta do Futuro”, visando assegurar o desenvolvimento de exercícios físicos e esportivos em diversas modalidades, visando à melhoria dos resultados de cada aluno.

 

Art. 2º.As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2013, suplementadas se necessários.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal