Lei 2210 - Cria cargos de tratorista

LEI Nº 2.210, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TRATORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados, fazendo parte doAnexo XVI da Lei nº 1813 de 01 de fevereiro de 2006, as seguintes quantidades para os cargos:

Nº de vagas:

Denominação do Cargo:

Referência e vencimentos

“H”

Regime de Trabalho:

Escolaridade Inicial de Carreira

Função:

03

Tratorista

R$ 1.748,98

Mensal

40 h

Semanais

Ensino Médio

CNH – Categoria D ou Superior.

Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas, controlando-os durante as diversas fases de operação. Utilizar equipamentos específicos para garantir os resultados esperados, fazendo a regulagem e a manutenção preventiva das máquinas e implementos agrícolas.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal