Lei 2204 - Subvenções a entidades.

LEI Nº 2.204, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

Dispõe sobre: “alteração parcial do artigo 1º da Lei 2.179 de 26 de Fevereiro de 2.013, sobre a autorização ao Executivo Municipal a conceder subvenções sociais às entidades que especifica e dá outras providências”.

 

                                                EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 2.179, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar  com a seguinte redação:

 

                                               “Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no exercício de 2.013, às seguintes Entidades:

 

                            - ASBI (...).

 

                            - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL “MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE” (...).

 

                            - CASULO – CENTRO DE DESELVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, subvenção social durante o exercício de 2013, no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com a finalidade de dar atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de violação de direitos.

 

                            - PAS – PERDÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL, (...).

 

                                               Parágrafo único: Para recebimento da subvenção social, será celebrado convênio entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo.

 

                                               Art. 2º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios do Município, onerando as seguintes dotações orçamentárias:

3.3.50.43.00 – 10.241.0022.2.035

 

3.3.50.43.00 – 10.302.0020.2.030

 

3.3.50.43.00 – 08.241.0022.2.036

 

3.3.50.43.00 – 12.365.0005.2.013

 

                                                Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 14 de agosto de 2.013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal