Lei 2205 - Crédito Adicional

 

 LEI Nº 2.205, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

Dispõe Sobre: Autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências”.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

11 – SECR.AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

01 – FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL

 

3.3.50.43 – Subvencões Sociais

100.000,00

 

 

TOTAL................................................................................

1100.000,00

 

Art. 2 º - Para atender as despesas do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

11 – SECR. AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

01 – FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL

 

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física..........

50.000,00

3.3.90.48 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Física

50.000,00

 

 

TOTAL...................................................................................

50.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 14 de agosto de 2013.

 

 

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal