Lei 2203 - Instalação de Comércio Ambulante

LEI Nº 2.203, DE 03 JULHO DE 2013.

(De autoria da Vereadora Rosângela de Souza Pavani Escudeiro)

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMERCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1.ºTodo comércio avulso ou ambulante que venha a funcionar temporariamente no município, deverá antecipadamente requerer o alvará municipal, mediante cadastro, bem como efetuar o pagamento das taxas de funcionamento respectivas.

Parágrafo único. O pagamento das taxas, bem como a expedição do alvará deverão ocorrer no recinto da prefeitura municipal, em horário de expediente, ficando proibido o recolhimento de taxas e expedição do alvará fora do horário de funcionamento da repartição pública.

Art. 2º.Enquanto estiverem instalados no município, deverão exibir em um quadro envidraçado, em lugar visível, dentro do espaço que lhe foi reservado pela administração municipal, o alvará de funcionamento, bem como o comprovante de pagamento das taxas pertinentes, sob pena de imediata de:

I - Aplicação da multa no valor R$ 500,00 e cassação do alvará e impedimento de continuação da atividade.

II - Em caso de reincidência, o órgão fiscalizador apreenderá e recolherá os pertences que serão conduzidos ao depositado municipal.

Art. 3º.Uma vez efetuado o recolhimento dos bens do comércio, do mesmo será lavrado termo circunstanciado, com a descrição de todos os bens aprendidos que só serão devolvidos quando demonstrarem os comprovantes de pagamento das taxas devidas, da multa aplicada na forma do inciso I do artigo anterior, bem como o alvará concedido.

Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo máximo de trinta dias.

Art. 5º.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de julho de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal