Lei 2199 - Criação do dia do Evangélico.

LEI Nº 2.199, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

(De autoria do vereador Ricardo Bruno)

 

 

DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO,Presidente da CâmaraMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a comemoração Dia do Evangélico no Município de Bom Jesus dos Perdões no 2º domingo do mês de junho.

 

Parágrafo Único.Para comemoração poderá o Poder Público ceder o uso da praça de eventos do município para a celebração de cultos e apresentação de peças musicais e teatrais voltadas à divulgação da fé.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 


Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2013.

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO

Presidente