Lei 2200 - Publicidade dos nomes dos médicos de plantão na UBS.
LEI Nº 2.200, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
(De autoria do vereador Diego Mendes de Souza Carribeiro)
DISPÕE SOBRE OBRIGA O PODER EXECUTIVO DAR PUBLICIDADE NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PRONTOS SOCORROS OS NOMES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO SEBASTIÃO BUENO,Presidente da CâmaraMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA nos termos do Inciso V, do art. 25 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo na Unidade Mista de Saúde e nos Prontos Socorros, do Município de Bom Jesus dos Perdões, em local acessível e visível aos usuários e pacientes contendo a escala mensal de todos os médicos.
Parágrafo Único. O quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações de cada médico:
I - nome completo;
II - número de inscrição no órgão profissional;
III - especialidade;
IV - Dia e horário de plantões.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de junho de 2013.
PAULO SEBASTIÃO BUENO
Presidente