Lei 2200 - Publicidade dos nomes dos médicos de plantão na UBS.

LEI Nº 2.200, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

(De autoria do vereador Diego Mendes de Souza Carribeiro)

 

 

DISPÕE SOBRE OBRIGA O PODER EXECUTIVO DAR PUBLICIDADE NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PRONTOS SOCORROS OS NOMES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO,Presidente da CâmaraMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA nos termos do Inciso V, do art. 25 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo na Unidade Mista de Saúde e nos Prontos Socorros, do Município de Bom Jesus dos Perdões, em local acessível e visível aos usuários e pacientes contendo a escala mensal de todos os médicos.

 

Parágrafo Único. O quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações de cada médico:

I - nome completo;

II - número de inscrição no órgão profissional;

III - especialidade;

IV - Dia e horário de plantões.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de junho de 2013.

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO

Presidente