Lei 2197 - Gratificação a servidores cedidos ao Poder Judiciário.

LEI Nº 2.197, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 2.194/2013, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES CEDIDOS PARA O PODER JUDICIÁRIO.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,PrefeitoMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei 2.194 de 24 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Fica instituída a gratificação mensal, equivalente a 5,9 U.V.R.M. - Unidade de Valor de Referência Municipal, aos servidores municipais de Bom Jesus dos Perdões e que tenham que se deslocar de seu domicílio para desempenhar suas funções cedidas junto ao Poder Judiciário.”.

 

Art. 2º. As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2013.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI- Prefeito Municipal