Lei 2196 - altera o Conselho de Saúde

LEI Nº 2.196, DE 05 DE JUNHO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1402/1997.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 1402/1997, que passam a ter a seguinte redação:

 “Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus dos Perdões terá composição paritária entre o segmento representado pelos usuários e o representado pelo Governo, prestadores de serviços de saúde e trabalhadores de área de saúde, mantendo o que propôs a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde e consoantes recomendações de 10ª e 11ª Conferências de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

I -        50% de membros de entidades representantes de usuários, eleitos por seus fóruns próprios e indicados por manifestação escrita das entidades representadas;

II -       25% de representantes de trabalhadores de saúde, eleitos por seus fóruns próprios.”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de junho de 2013.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal