Lei 2195 - Suplementação para a Câmara

LEI Nº 2.195, DE 28 DE MAIO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 34.000,00

 

 

Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º -Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................ 34.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita ...........................................  R$19.000,00

3.3.90.36.00.00 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Física .......................... R$15.000,00

 

Art. 3.º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de maio de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal