Lei 2194 - Gratificação aos servidores que prestam serviços no Poder Judiciário.

LEI Nº 2.194, DE 24 DE MAIO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES CEDIDOS PARA O PODER JUDICIÁRIO.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a gratificação mensal, equivalente a 5,9 U.V.R.M. - Unidade de Valor de Referência Municipal, aos servidores que residam no município de Bom Jesus dos Perdões e exerçam suas funções cedidas para o Poder Judiciário, em outras cidades.

 

§ 1º. A designação para o exercício das atividades mencionadas no artigo 1º recairá sobre servidor municipal do quadro de empregos permanentes da Administração Municipal.

 

§ 2º. A gratificação a que se reporta o artigo 1º não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor municipal discriminado no artigo 1º da presente Lei, dela fazendo jus somente enquanto perdurar a designação.

 

§ 3º. A gratificação a que se reporta o artigo 1º será paga nos meses de efetivo trabalho, excetuando-se o período de férias do funcionário e de forma proporcional nas férias forenses, além de não poder ser acumulado com a diária prevista no artigo 147 da Lei 1500/99, devendo o servidor optar por uma delas, nem poderá ser em nenhuma hipótese acumulada com outras gratificações pagas no mesmo período.

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.117/2012, Lei 2.108/2012 e a Lei 2.065/2011.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de maio de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal