Lei 2193 - Alteração de cargos
LEI Nº 2.193, DE 15 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE: “ALTERAÇÃO DO ANEXO XIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2006, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006”.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal APROVOUe o Prefeito Municipal SANCIONAe PROMULGAa seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto da Secretaria da Educação, deixando de fazer parte do anexo XIII da Lei 1.813 de 1º de Fevereiro de 2.006, o seguinte cargo em comissão:
Qtd. |
Denominação |
Vencimento |
Requisitos |
01 |
Chefe do Gabinete Geral da Educação |
R$ 2.101,05 |
Ensino Superior |
Art. 2º - Ficam criados na Secretaria da Educação, fazendo parte do Anexo XIII da Lei 1.813 de 1º de Fevereiro de 2.006, os seguintes cargos em comissão:
Qtd. |
Denominação |
Vencimento |
Requisitos |
01 |
Assessor pedagógico do Gabinete da Educação |
R$ 1.380,70 |
Cursando Ensino Superior na área da Educação |
01 |
Assessor do Gabinete da Administração Geral da Educação |
R$ 968,45 |
Ensino Médio |
Art. 3º - Ao Assessor Pedagógico do Gabinete da Educação incumbirá:
I – desenvolver atividades teóricas e administrativas diretas com o Secretário da Educação e ao Supervisor de Ensino;
II – auxiliar o Secretário de Educação e o Supervisor de Ensino na gerência de recursos, visando o melhor aproveitamento destes.
Art. 4º - Ao Assessor de Gabinete da Administração Geral da Educação incumbirá:
I - Estruturar e promover todo o atendimento do público e das necessidades da Secretaria da Educação;
II – Acatar todas as demandas administrativas da Secretaria da Educação na área administrativa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias: Ficha: 128, natureza da despesa: 3.1.90.11, Classificação funcional: 12.361.0006.2014.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 15 maio de 2.013.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
PREFEITO MUNICIPAL