Lei 2184 - Benefícios aos Conselheiros Tutelares.

LEI Nº 2.184, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE ACRESCENTA O ARTIGO 44-A NA LEI 1.896/2007, CONFERINDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES FÉRIAS REMUNERADAS, LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE, GRATIFICAÇÃO NATALINA E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Ficam acrescidos à Lei 1.896/2007, os artigos 44-A e 44-B, dispondo do seguinte texto:

 

Art. 44 – A:É assegurado aos Conselheiros Tutelares:

 

I – Férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 da remuneração percebida, nos termos do artigo 7º, XVII da Constituição Federal;

 

II – Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei 2.102/2012;

III- Licença Paternidade nos termos do artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal;

IV- Gratificação Natalina correspondente à remuneração percebida, nos termos do artigo 7º inciso VIII da Constituição Federal;

 

V – Garantia da contribuição previdenciária correspondente à remuneração percebida, nos termos da lei.

 

Art. 44 – BO período aquisitivo de férias será de 12 meses a partir da publicação desta lei.

 

I – A fração igual ou superior a 15 dias será considerado como mês integral para efeitos de férias;

 

II – Em caso de desligamento serão indenizados ao conselheiro os pedidos de férias cujo direito tenha adquirido, inclusive proporcionalmente em relação ao tempo de serviço que exceder ao ultimo período aquisitivo, computando – se o adicional de férias;

 

III – Em caso de desligamento por justa causa será indenizado ao conselheiro tutelar apenas o período de férias vencidas;

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de março de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal