Lei 2185 - Crédito Adicional

LEI Nº 2.185, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00, COM A FINALIDADE DE CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a finalidade de conceder subvenção social à Entidade do Terceiro Setor mediante Lei específica, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.11.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.3.50.43 - 08.243.0022.2036 - Subvenções Sociais (Crian. e Adolescente) ......... 240.000,00

 

Art. 2º.Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação total da seguinte dotação:

 

 

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.11.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.3.50.43 - 08.241.0022.2035 - Subvenção Social (Assist. Idoso) ....................... 240.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de março de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal