Lei 2183 - Alteração na Reforma Administrativa.

LEI Nº 2.183, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO XIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2006, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica alterado o requisito do cargo Chefe de Gabinete de Extensão Rural, de provimento EM COMISSÃO, fazendo parte do Anexo XIII da Lei nº 1813 de 01 de fevereiro de 2006, para que conste como requisito mínimo o Ensino Superior:

 

Quantidade

Denominação

Carga horária

Requisitos

1

Chefe de Gabinete de Extensão Rural

Integral

Ensino Superior Completo

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2013, ou na data de sua publicação se esta ocorrer em data posterior, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de março de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal