Lei 2181 - Convênio Sesi

LEI Nº 2.181, DE 14 DE MARÇO 2013.

(De autoria Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE  AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ASSINAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e posteriores termos aditivos com o Serviço Social da Indústria – SESI, com o fim de estabelecer cooperação técnica e financeira para a implantação de atividades complementares e sistema de ensino nas escolas municipais de Bom Jesus dos Perdões-SP, visando à melhoria dos resultados de cada escola envolvida.

 

Art. 2°.As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias oriundas das seguintes rubricas: natureza da despesa: 3.3.90.32.00, classificação funcional: 12.361.0010.2.045 no valor de R$ 203.280,00 e natureza da despesa: 3.3.90.39.00, classificação funcional: 12.361.0010.2.045 no valor de R$ 24.150,00.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de março de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI – Prefeito Municipal