Lei 2180 - Desafetação Jardim São Marcos

LEI Nº 2.180, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

(De autoria Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO DESTINADA A SISTEMA DE RECREIO NO JARDIM SÃO MARCOS.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da área destinada ao Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, matriculado sob o nº 15.767 do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, São Paulo, com as seguintes descrições:

 

“Sistema de Recreio com a área de 5.241.21 m², que tem 125,48 metros para a Rua 1; 34,80 metros para uma viela; 30,77 metros, 34,40 metros e 35,90 metros (tendo este último o rumo de SW52º11’56”) para a propriedade de José Benedito da Paz; 38,50 metros (com rumo de NW 23º55’7”) e 43,66, para a propriedade de Hermenegildo Barqueta”.

 

Art. 2°.A área desafetada será destinada à construção de Creche Tipo B, atendendo às necessidades do convênio nº 710309/2008, assinado com o Ministério da Educação.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI – Prefeito Municipal