Lei 2177 - Denominação da UBS da Vila Operária

LEI Nº 2.177, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria dos Vereadores Paulo Sebastião Bueno, Luiz Gonzaga Bueno, José Fernando de Oliveira e Erimar Freire Neto)

 

 

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA OPERÁRIA, DESTE MUNICÍPIO, DE “VEREADOR FRANCISCO ANTONIO ESCUDEIRO”.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,PrefeitoMunicipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. A Unidade Básica de Saúde da Vila Operária desta cidade de Bom Jesus dos Perdões passa a denominar-se “Vereador Francisco Antonio Escudeiro”.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa denominativa, correndo as despesas por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal