Lei 2178 - Alteração Zoneamento Av. Santo Agostinho

LEI Nº 2.178, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria dos Vereadores Erimar Freire Neto e Luiz Manoel da Silva Escudeiro)

 

 

ALTERAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LEI 1274/95 – LEI DE ZONEAMENTO) NA CATEGORIA DE USO NA AVENIDA SANTO AGOSTINHO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o uso permitido para R.4, na categoria de uso de edificação multifamiliar, com, no máximo dois pavimentos (Lei n.° 1.274/95), ambos os lados e em toda a extensão da Avenida Santo Agostinho, localizada neste município de Bom Jesus dos Perdões.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal