Lei 2176 - alteração Família Acolhedora

LEI Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 2053/2011.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. O Artigo 3º da Lei 2053/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º. O Programa Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes do Município de Bom Jesus dos Perdões que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vitimados de violência sexual, física, psicológica, negligência e em situação de abandono, e que necessitam de proteção.”

                         

  Art. 2º.O artigo 15 da Lei 2053/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 15. O Programa Família Acolhedora será subsidiado através de recursos financeiros próprios do Município de Bom Jesus dos Perdões.”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal