Lei 2175 - Atualização do Valor Venal

LEI Nº 2.175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela

Emenda Supressiva nº 14/2012, de autoria da Comissão de

Orçamento, Finanças e Contabilidade)

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.446/1998, ATUALIZANDO O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Ficam alteradas as disposições da Lei Municipal 1.446/1998 referente ao valor venal dos imóveis.

 

Art. 2º. Os valores venais do metro quadrado do Imposto Territorial Urbano (ITU)  dos setores abaixo passam a serem os descritos:

 

SETOR

VALOR VENAL ATUAL

VALOR VENAL PARA 2.013

1

92,96

130,15

SUB-SETOR 1 – A

69,28

97,00

2

48,28

67,60

3

34,99

49,00

4

21,88

30,64

5

10,53

14,74

6

6,34

8,87

7

2,09

2,93

 

                        Art. 3º. Ficam ratificadas e inalteradas as Leis nº. 1994/2009, de 29 de dezembro de 2009 e nº. 1995/2009, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º.Ficam ratificadas as disposições não alteradas por este dispositivo.  

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal