Lei 2174 - Criação de Cargos

LEI Nº 2.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela

Emenda Modificativa e Supressiva nº 15/2012, de autoria da Comissão de

Orçamento, Finanças e Contabilidade)

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO XIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2006, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficam criados, os cargos públicos de provimento EM COMISSÃO, fazendo parte do Anexo XIII da Lei nº 1813 de 01 de fevereiro de 2006, as seguintes quantidades para os cargos:

 

Quantidade

Denominação

Carga horária

Vencimento

Requisitos

1

Chefe de Gabinete para  Assuntos Institucionais

Integral

R$ 4.500,00

Ensino médio completo

1

Assessor de Gabinete do Prefeito

(motorista)

Integral

R$ 1.800,00

Ensino médio completo e CNH com no mínimo a categoria “C”

 

Parágrafo 1º. Ao Chefe de Gabinete para Assuntos Institucionais, cargo em comissão de livre nomeação, exoneração e dedicação integral, compete a função de servir de interlocutor entre o Executivo Municipal e o Legislativo em todas as esferas do Poder e também junto ao Executivo Estadual e Federal.

 

Parágrafo 2º. Ao Assessor de Gabinete do Prefeito, cargo em comissão de livre nomeação e dedicação integral, compete assessorar e acompanhar o chefe do Executivo ou quem suas vezes fizer e ainda quem ele indicar, em compromissos diversos, tais como: reuniões, atos oficiais, eventos, cursos, simpósios e outros, sendo inclusive o condutor do veículo oficial.

 

Art. 2º- Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos próprios, complementados se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal