Lei 2170-2012 - Reajusta salários dos servidores municipais.

LEI Nº 2.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONTRATADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DO QUADRO DE MAGISTÉRIO.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

           Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC acumulado no ano, aos servidores municipais, contratados, inativos, pensionistas e do quadro de magistério.

 

           Art. 2º. O percentual de aumento será regulamentado através de decreto do executivo após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos deste reajuste os secretários municipais e o procurador jurídico municipal.

 

           Art. 2º. Esta Lei passará a vigorar a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal