Lei 2160-2012 - altera disciplina de corte de árvores.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. O artigo 14 da Lei 1204/1994 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 – A supressão ou pode de árvores em vias, logradouros públicos e propriedades particulares só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias.”

 

                   Art. 2º. Fica criado o artigo 17-A na Lei nº 1204/1994 com a seguinte redação:

Art. 17-A – Fica autorizado o órgão competente do Município a emitir licença para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos situados fora de áreas de preservação permanente, assim definidas na legislação federal vigente.

Parágrafo único – Fica condicionada a autorização mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, contemplando o plantio ou doação de mudas de árvores nativas.”

 

                   Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal