Lei 2159-2012 - Cessão de bem público para a Folia de Reis.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder transporte público municipal para a folia de reis, durante os meses de setembro até a data da festa em cada ano.

                   Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma das Escolas Municipais para a folia de reis.

                   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal