Lei 2158-2012 - Alteração da Lei de Zoneamento.

(De autoria dos vereadores Luiz Gonzaga Bueno e Erimar Freire Neto)

 EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. Acrescenta-se na CATEGORIA DE USO da Lei 1.274/95 o uso permitido R.4.

 

                   Art. 2º. Fica permitido o uso de EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR na categoria de uso R4, com, no máximo, dois pavimentos.

 

                   Art. 3º. Fica alterado o uso permitido descrito na Lei 1.274/95 – Categoria de Uso, da Quadra 10 do Loteamento denominado Cidade Nova perímetro urbano do Município, de R1 para R4.

 

                   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 2012.

 

                                                           EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                              Prefeito Municipal