Lei 2156-2012 - Cobranças na Biblioteca.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

 

                   Art. 1º. Será devida a multa de R$1,00 (um real) por dia de atraso na devolução de cada livro retirado na Biblioteca Municipal.

                   § 1º. Caso exista a perda do livro será devida a multa pelo atraso na devolução estipulada no caput até a efetiva reposição do livro com a especificação da edição disponível no mercado ou na sua absoluta impossibilidade de ser encontrado, com a reposição de obra equivalente quanto ao valor a ser determinada pela Bibliotecária.

                   § 2º. Toda a verba arrecadada pelas multas será revertida exclusivamente com a compra de novos livros.

                   Art. 2º. Cabe a Prefeitura arcar com as despesas de impressão, no âmbito da Biblioteca Municipal, somente de documentos de utilidade pública, em até 10 (dez) impressões por semana, por usuário.

                   § 1º. A impressão de resultados de pesquisa e outros documentos não especificados no caput serão cobrados o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) cada página em preto e branco e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para impressão colorida, quando disponível.

                   § 2º. Os reajustes de tarifas deverão ocorrer de acordo com o IGPM.

                   § 3º. Toda verba arrecadada pelas impressões, será investida em reposição de tonners ou cartuchos da impressora do telecentro e caso ocorra sobra de caixa a verba deverá ser destinada na ampliação do acervo da Biblioteca Municipal.

                   Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal