Lei 2155 - Transposição de recursos.

(De autoria da Mesa Diretora).

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º.Fica aberto, na Contadoria desta Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 à seguinte dotação orçamentária:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

3.1.90.11.00.00 – Venc. E Vantagens fixas – Pessoal Civil .................... R$ 20.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais ............................................... R$ 10.000,00

3.1.90.11.00.00 – Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$   5.000,00

3.1.90.11.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................... R$ 10.000,00

3.1.90.11.00.00 – Outros Serviços de Terceiros = P. Jurídica................ R$ 35.000,00

010311001.2.202 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIP. E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 20.000,00

 

                        Art. 2º - O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010311001.1.101 – INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00 -  Obras e Instalações................................................ R$ 100.000,00

 

                        Art. 3º. Ficam alterados, nos valores constantes dos artigos anteriores, os anexos II e III da Lei n.º 1996/2009, Plano Plurianual de Investimentos, bem como os anexos V e VI da Lei n. 2054/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal