Lei 2151-2012 - Aquisição de Alimentos.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º -  “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para doação às famílias carentes radicadas no município, alimentos consistentes de 1.200 (mil e duzentos) frangos congelados, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”

 

                        Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes dessa Lei, serão usados recursos orçamentários constantes da seguinte dotação:

 

02 – Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria da Ação Social e Cidadania

02.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.0008.244.0022.2.2032 - Material de Distribuição Gratuito

             

                        Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2012.

 

 

                                       Eduardo Henrique Massei

                                           Prefeito Municipal