Lei 2150-2012 - Aquisição por doação de Poço Artesiano.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

 

                   Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de doação com encargo, de IMPACTO BRASIL E CONSTRUTORA LTDA, um poço artesiano, com 150 metros de profundidade, 100 metros de nível dinâmico, com vazão de exploração de 30 metros cúbicos por hora com MOTOBOMBA EBARA BHS 511-24, estágios MOTOR BHS M6G 25HP, TRIF MOD. APC 25 HP 220V TRIF M6 S/OPC, inserido na matrícula 103.142 do CRI de Atibaia com a seguinte descrição: 175,40 metros quadrados, faz frente para rua 01 onde mede 5,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para a área do equipamento público nº 01 mede 35,08 metros  e confronta com o lote 05 quadra B, do lado esquerdo mede 35,14 metros e confronta com o lote  04; nos fundos mede 5,00 metros e confronta  com a Gleba 2-A2; encerrando assim uma área total de 175,40 metros quadrados, contendo o poço artesiano.

                   Art. 2º. O Poder Executivo terá como encargo a manutenção do bem e a compra de padrão elétrico e de fiação para energizar a bomba do poço artesiano.

 

                   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal