Lei 2146-2012 - Alteração na LDO.

(De autoria da Mesa Diretora)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                          Art. 1º. Na lei 2126/12, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, fica alterado, por aumento, o custo estimado do Programa “Manutenção das Atividades Legislativas” de R$1.100.000,00 para R$ 1.573.000,00.

                          Art. 2º. O valor do aumento do custo estimado do Programa “Manutenção das Atividades Legislativas”, disposto no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:

                          § 1º. Pela alteração do custo estimado do Programa “Instalação do Prédio da Câmara Municipal” de R$ 400.000,00 para R$ 20.000,00.

§ 2º. Pelo aumento das necessidades financeiras para fazer frente às despesas com pessoal, quer pelo aumento do número de funcionários e vereadores, quer pelo aumento dos subsídios dos vereadores, fundamentado no permissivo do disposto no artigo 29 da Constituição Federal, no valor de R$93.000,00.

                          Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal