Lei 2147 - Alteração no PPA

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. Na lei 1996/2009, que dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, fica alterado, por redução, o valor Do projeto código 101 “Instalação do prédio da Câmara Municipal - construção, ampliação, reforma, instalações no prédio da Câmara Municipal”, no exercício de 2013 de R$ 400.000,00 para R$ 20.000,00.

 

                   Art. 2º. Na lei 1996/2009, fica alterado, por aumento, o valor de Atividades código 201 “Manutenção das atividades legislativas” de R$ 977.100,00 para R$ 1.573.000,00.

 

                   Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                                                                                         Prefeito Municipal