Lei 2145-2012 - Crédito Adicional Suplementar.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

                                 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

06 – EDUCAÇÃO

 

03 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente -ficha - 156..........................

270.000,00

TOTAL.......................................................................................................

270.000,00

 

                                 Art. 2 º - Para atender as despesas do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do presente exercício, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

                                 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 19 de setembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal