Lei 2144-2012 - Regulamentação aos usuários de táxi.

(De autoria do vereador Ricardo José da Costa Bruno)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1.°. Fica o condutor de táxi no Município de Bom Jesus dos Perdões, autorizado a exigir, quando necessário, no período de trabalho, identificação do passageiro.

 

                   § 1º. A identificação de passageiro poderá ser feita através de documento de identificação pessoal com foto e sua identificação poderá ser anotada para fins de cadastro do prestador de serviço.

 

                   § 2º. É facultado ao prestador de serviço passar as informações do passageiro para a central ou para o ponto de táxi, na finalidade de informar o trajeto a ser percorrido, bem como, sua identificação.

 

                   Art. 2.°. A recusa do usuário em prestar as informações solicitadas poderá implicar na recusa de prestação do serviço por parte do condutor.

 

                   Art. 3.°. Deverá ser afixado nos veículos esclarecendo que a realização da viagem só se dará mediante o cumprimento desta exigência.

 

                   Art. 4.°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

                   Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI - Prefeito