Lei 2140-2012 - Cancela restrições urbanísticas nas Chácaras Neli.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º - Ficam canceladas os itens 2 e 4  das restrições urbanísticas impostas pelos loteadores no plano de Loteamento e Arruamento denominado Chácaras Neli, localizado no perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, SP, aplicando-se ao mesmo loteamento somente a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e a legislação municipal de Bom Jesus dos Perdões que versar sobre parcelamento, zoneamento, uso do solo e edificações urbanas, no que couber.

 

                   Art. 2º - Para efeitos dessa Lei não será aplicável ao Loteamento e Arruamento Chácaras Neli o disposto no inciso VI, artigo 3º da Lei nº 2.131, de 28 de junho de 2012.

 

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de agosto de 2012.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal