Lei 2138-2012 - Denominação da Praça do Maçom.

(De autoria dos vereadores Luiz Manoel da Silva Escudeiro e Sirlei Aparecida Gonçalves de Oliveira)

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º - A rotatória localizada na altura do n.° 960 da Avenida Santos Dumont, Jardim Santos Dumont, no município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo denominar-se-á “Praça do Maçom”.

 

                   Art. 2º - A Loja Maçônica Virtude Sólida, sediada em Bom Jesus dos Perdões, fica autorizada pelo Poder Executivo a instalar na referida praça um obelisco e realizar serviços de ajardinamento e de conservação no local.

 

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2012.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal