Lei 2137-2012 - Altera Lei de criação do Fundo de Previdência.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

 

                   Art. 1º. O artigo 105 da Lei 1952/2008 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 105: As contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso I deste artigo serão creditadas na conta do PREV BOM JESUS até o dia 20 (vinte) subsequente ao da competência.

 

                   Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal