Lei 2136-2012 - Cancela restrições urbanísticas do Hortênsia.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

                                Artigo 1º – Ficam canceladas todas as restrições urbanísticas impostas pelos loteadores no plano de loteamento e arruamento denominado Parque Hortênsia, localizado no perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, aplicando-se ao mesmo somente a Lei 6.766 de 19.12.1979 e as legislações municipais que versarem sobre o parcelamento, zoneamento, uso do solo e edificações urbanas, no que couberem.

                                Artigo 2º – Não se aplicam às instituições e empresas educacionais e de saúde as restrições urbanísticas e de zoneamento urbano do Município.

                                Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de julho de 2012.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal