Lei 2134-2012 - Denominação de Estrada - Trecho 1

(De autoria do vereador Ricardo José da Costa Bruno)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. O trecho 01 da estrada municipal BJP 064 compreendido entre a bifurcação da Av. Soldado José Menino Sousa, no km 03 da estrada municipal do bairro da Cachoeirinha, do lado direito, seguindo até a bifurcação com a estrada que dá acesso ao Parque Natural Municipal Serra do Ajuritiba, no Bairro da Cachoeirinha, com 850 metros de distância, passa a ter a denominação de “Estrada Municipal-BJP-064 - PEDRO RAMOS PINTO”.

 

                   Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas para a sinalização da referida estrada municipal, correndo as despesas por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

                   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de junho de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal