Lei 2121-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDES,Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER que a Cmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado:

I -receber, atravs de repasse efetuado pelo Governo do Estado de So Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II -Assinar Termo de Convnio com o Governo do Estado de So Paulo, atravs da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de So Paulo, necessrio obteno dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clusulas e condies estabelecidas pela referida Secretaria

Art. 2. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-o especificamente Iluminao Pblica para o municpio de Bom Jesus dos Perdes, Estado de So Paulo.

Art. 3. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convnio correro por conta de verbas prprias constante no Oramento vigente, suplementadas se necessrio.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdes, Estado de So Paulo, em 19 de junho de 2012.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal