Lei 2120-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI

 

              Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado:

              I -receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

              II -Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria

              Art. 2°.Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se­-ão especificamente à Aquisição de 01 (um) caminhão pipa, para o município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo.

              Art. 3°.Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de junho de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal