Lei 2118-2012

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º.Fica a Mesa Diretora autorizada a doar ao Casulo - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense - 01 (um) Televisor Philco 29”, cadastrado no patrimônio sob nº CM 276.

              Art. 2º.O objeto relacionado no artigo 1º desta Lei, em virtude de ser inservível a esta Câmara Municipal, terá baixa no livro de patrimônio.

              Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

 

Prefeito Municipal