Lei 2117-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º.O artigo 1º da Lei Complementar 2.065/11, passa a ter a seguinte redação:

“Fica instituída a gratificação mensal, equivalente a 5,9 U.V.R.M. - Unidade de Valor de Referência Municipal, aos servidores que não residam no município de Nazaré Paulista e exerçam suas funções cedidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotados no foro Distrital de Nazaré Paulista.”

              Art. 2º.As despesas desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

              Art. 3º. Esta Lei Complementar terá vigência retroativa à mesma data de publicação da Lei Complementar 2.065/11, ou seja, 26/11/2011.

              Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

 

Prefeito Municipal