Lei 2116-2012 - Cria cargo na Cultura

(De autoria Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela Emenda Supressiva de autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º – Fica criado na Secretaria de Cultura, fazendo parte do Anexo XIII da Lei nº 1813 de 01 de fevereiro de 2006, o seguinte cargo em comissão:

Qtd

Denominação

Vencimento

Requisitos

02

Assessor de gabinete de artes cênicas da cultura

R$ 1.600,00

2º grau completo, DRT.

              Art. 2º – Ao Assessorde Gabinete de Artes Cênicas da Culturaincumbirá:

I – desenvolver atividades teóricas e práticas de Artes Cênicas e Artes Visuais, atuando na formação de grupos de companhia de teatro, desenvolvendo habilidades básicas necessárias para atuação em teledramaturgia (processo de aprendizagem, aulas teóricas, práticas, encenação e interpretação: subdivididos em módulos, que propõem o desenvolvimento técnico e artístico-expressivo aos inscritos, podendo até desenvolver filmes publicitários e curta metragem);

II –escolha das atividades a serem desenvolvidas para cada tipo de idade, física e psíquica;

III – identificar e selecionar o público alvo, observar o interesse e motivação dos alunos;

IV –motivar os alunos, apresentando com aparelhos circenses, fantoches, figurinos, adereços e outras peças do universo teatral;

V – desenvolver jogos de improvisação para facilitar a integração e o desenvolvimento da equipe, coordenação viso-motora, equilíbrio postural e coordenação motora total;

VI –promover avaliação prévia do risco das atividades de acordo com as pessoas que as exercerão.

              Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, complementadas se necessário.

              Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de maio de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

 

Prefeito Municipal