Lei 2113-2012

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

              Art. 1º- Fica aberto, na Contadoria desta Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.................. R$ 20.000,00

              Art. 2º- O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.... R$20.000,00

              Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal